O plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (4), a Medida Provisória 682/15, que trata do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (Fers). Criado em 1966, o fundo era gerido por um instituto que foi privatizado em 2013, o IBR Brasil.
Uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece que o fundo de estabilidade tem que ser gerido por órgão público. Com base nisso, a MP passa essa atribuição à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.
O fundo de estabilidade cobre a diferença no caso de eventuais prejuízos ultrapassarem o valor contratado nas apólices de seguro rural até o limite de 150% do valor total da apólice.
O texto também estabelece autorização para que o Ministério da Fazenda discipline em regulamento a remuneração a ser paga pelo fundo à ABGF pela administração de seus recursos. A MP não foi alterada e segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
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